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Avisos Importantes

2º Estágio - Dia 22/10/2010

Introdução ao Estudo do Direito:
Hermenêutica e Interpretação; Integração do Direito; (Unidade II do nosso programa);

Direito Administrativo:
Poderes Administrativos; Poderes e deveres do administrador público; Atos Administrativos. (Unidade II do nosso programa, acrescenta apenas poderes e deveres do administrador).



Semana que vem participarei, como já havia mencionado, do XIX Congresso Nacional do CONPEDI, que acontecerá em Florianópolis, onde apresentaremos trabalho científico:



Em razão disso, teremos como atividade complementar a entrega da Análise Crítica do TEXTO 5, para o dia da prova (22/10).

Para aqueles que não entregaram o Texto 4, podem fazê-lo até o dia 22, sem prejuízo na nota.

Para a turma de IED, o monitor aplicará no dia 14 (quinta feira) atividade complementar e no dia 21 fará revisão do conteúdo da prova.

Bons estudos a todos!

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Sobre o Princípio da Inafastabilidade

Ada Pelgrine Grinover, no seu “Teoria Geral do Processo”, traz: O princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle jurisdicional), expresso na Constituição (art. 5º, inc. XXXV), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito" (art. cit.), nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126). A CF/88 ao insculpir o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de um lado estabelece o Poder Judiciário como único titular (monopólio) da jurisdição e, de outro, possibilita ao cidadão (na sua acepção ampla) o direito de ação (provocar o Judiciário). Na realidade, assim como quase tudo no direito, os princípios e acepções jurídicas andam emparelhados. Lembrem-se, o ordenamento jurídico é um conjunto harmôni...