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Mostrando postagens de março, 2010

1º Estágio – Introdução ao Estudo do Direito

PROVA DE IED I (Dia 16/04/2010): Unidade I do nosso programa.   Lembrem-se que temos atividades complementares ao 1º Estágio: I - Análise a respeito do caso dos anões e da efetividade dos direitos humanos na esfera internacional (data de entrega: 09/04/2010).  Para auxiliá-los na pesquisa bibliográfica, encaminho os seguintes textos: ( Texto 1 ); ( Texto 2 ); ( Texto 3 ). II – Análise do Conteúdo [“ jurídico” ] da Moral (data de entrega: 22/04/2010). III – Temos alguns alunos que ainda não entregaram os Currículos feitos na Plataforma Lattes e que pelos quais terão auxilio na nota do 1º Estágio. Não deixem de entregar!

1º Estágio – Direito Administrativo Aplicado

Atividades para a 1ª verificação de aprendizagem: I - PROVA (metade da nota), dia 23/04/2010 (sexta-feira)! Conteúdo da Primeira Unidade de Estudo do nosso Programa. II - Dias 15 e 16 de abril, apresentação dos trabalhos pelas equipes (outra metade da nota): Dia 15*: Grupo 1 - Mandado de Segurança Gustavo Damasceno; Natarajan Ferreira; Freancisco Celimar; Guilherme Gonçalves; Jailson Moreira; Hugo Cesar Lima. Grupo 2 – Ação Popular Dallyanna Bezerra da Silva; Sabina Candeia de Alencar; Aisson Haley; Francisco Américo; Leonidas Dias; Eduardo Henrique; José Leonardo Henrique; José Leonardo Henriques. Dia 16: Grupo 3 – Ação Civil Pública Christiane da S. Csimiro; Antonio Gilmar A. Bezerra; Maria Eugenia Cordeiro; Jaqueline Sousa de Sena; Jorge Duarte; Grupo 4 – Mandado de Injunção e Habeas Data Sandra Isabel; Maria Katylane Estrela; Marcus Vinicius Cordeiro; Francisca Befrania. * Há três alunos que ainda não estão encaixados nos grupos, proc...

Direito Administrativo Aplicado - Material das Aulas

Recurso administrativo: Instrumento de defesa; Meio hábil a impugnação de decisão administrativa; Possibilita o reexame da decisão. Serão estudados com maior profundidade dentro do processo administrativo. Recursos administrativos: Recursos hierárquicos Próprios: é dirigido a autoridade ou instancia imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Recursos hierárquicos impróprios: 1ª posição: (para Di Pietro e Hely Lopes): são recursos dirigidos a órgãos estranhos àquele onde se originou o ato impugnado (não há relação hierárquica, embora integrem a mesma pessoa jurídica). 2ª posição: Para Celso Antônio Bandeira de Melo, seriam recursos hierárquicos impróprios apenas aqueles apreciados por órgãos integrantes de outra estrutura administrativa, ou seja, quando a lei determina que da decisão tomada cabe recurso para outra autoridade inserida em outra pessoa jurídica. Controle legislativo ou parlamentar É exercido por órgãos do Poder Legislati...

Introdução ao Estudo do Direito - Material das aulas

Instrumentos de controle social: O direito não é o único fator responsável pela harmonia da vida social, embora possua maior pretensão de efetividade, pois não apenas descreve os modelos de conduta social, mas utiliza-se da coação. Coação = força a serviço do direito. Possibilidade de utilização legitima da força pelo Estado. Outros instrumentos são Moral, Religião e Regras de Trato Social , onde a coação não existe. Religião: Por muito tempo, através da evolução da própria historia do homem, a Religião exerceu um domínio absoluto sobre as coisas humanas. A falta do conhecimento científico era suprida pela fé. Deus não só acompanhava os acontecimentos terrestres, mas neles interferia. Direito era considerado como expressão da vontade divina. Atualmente, afastada do direito, a Religião é um sistema de princípios e preceitos, que visa à realização de um valor supraterreno: a divindade, a vivência do bem. Moral: Comparativamente ao direito, pode-se afirmar com segura...

Introdução ao Estudo do Direito – 19/03/2010

O Direito é um fenômeno de adaptação que consiste em se estabelecer regras de conduta , cuja incidência é independente da adesão daqueles a que a incidência da regra jurídica possa interessar. A adaptação das ações humanas ao direito: A sociedade cria o direito; A sociedade se submete aos efeitos do direito – assimilação e adequação de atitudes. A lei promulgada deve ter efetividade. A própria constituição física do ser humano revela que ele foi programado para conviver e se completar com outro ser de sua espécie. A Interação Social - As pessoas e os grupos sociais se relacionam estreitamente, na busca de seus objetivos. Os processos de mútua influência, de relações interindividuais e intergrupais, que se formam sob a força de variados interesses, denominam-se interação social. A interação social ocorre através cooperação , onde as pessoas estão movidas por um mesmo objetivo e valor e por isso conjugam o seu esforço. E os conflitos são fenômenos naturais à sociedade,...

Direito Administrativo Aplicado – 19/03/2010

a) Com relação à pessoa que o exerce: Administrativo: é o exercido pelo Executivo e pelo Legislativo ou Judiciário sobre suas próprias condutas (função atípica. Ex.: licitação), tendo em vista os critérios da legalidade (anulação) ou conveniência e oportunidade (revogação). É o exercício do princípio da autotutela (súmula nº 473 do STF). Realizado, via de regra, mediante atividades de fiscalização e através dos recursos administrativos. Legislativo. (será analisado adiante) Judiciário. (será analisado adiante) * * * * * Controle exercido pela Administração sobre seus próprios atos É a forma mais comum de controle, portanto, é denominado simplesmente de CONTROLE ADMINISTRATIVO. Exercido pelo Poder Executivo (função típica) e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário sobre suas próprias condutas (função atípica). Pode envolver os aspectos da legalidade e da conveniência. Controle interno por ser realizados pó órgãos integrantes do mesmo poder q...

Introdução ao Estudo do Direito I – 18/03/2010

A sociedade cria o Direito no propósito de formular as bases da justiça e segurança. E pode ser visto em duas acepções: Direito Natural , que corresponde a uma ordem de justiça que a própria natureza ensina aos homens pelas vias da experiência e da razão, não pode ser admitido como um processo de adaptação social, neste caso, não é criado pelo homem. Direito Positivo , o Estado impõe à coletividade, é que deve estar adaptado aos princípios fundamentais do Direito Natural, cristalizados no respeito à vida, à liberdade e aos seus desdobramentos lógicos. O direito é uma criação espontânea e audaciosa do legislador, mas possui uma raiz muito mais profunda: a consciência do povo. O direito nasce da vida social, se transforma com a vida social e deve adaptar-se à vida social. A missão do direito é proporcionar bem-estar, a fim de que os homens possam livremente atingir os ideais de vida e desenvolver o seu potencial para o bem, o Direito não deve absorver todos os atos e manifestaç...

Dto. Adm. Aplicado – 18/03/2010

a) Com relação ao aspecto controlado: Controle de legalidade ou Legitimidade: será verificado se o ato verificado em conformidade com a lei, com outro ato administrativo de conteúdo impositivo e com os princípios. O controle de legalidade pode ser feito pela própria administração (controle interno), feito pelo Judiciário (ex. mandado de segurança) ou pelo Legislativo (ex. Tribunal de Contas verificando a legalidade na admissão de pessoal). Controle de mérito: verificará a conveniência e a oportunidade do ato controlado, e será feito pelo próprio poder que executa o ato. b) Com relação a sua amplitude: Controle hierárquico: típico do Poder Executivo, resulta do escalonamento vertical dos órgãos da Administração Direta ou Indireta. Ex.: Ministérios controlam Secretarias, que controlam Superintendencias, que controlam Delegacias, etc. Obs.: trata-se de controle irrestrito, permanente e automático, não dependendo de uma norma que o autorize, e verificará aspectos de legalidade e ...

Direito Administrativo Aplicado - Material das aulas

Razões para existência do Controle Administrativo: - Princípio da Legalidade; - Finalidade pública; - interesse coletivo; - impedir a violação a qualquer dos preceitos constitucionais e a moralidade administrativa. Conceito: Controle da Administração Pública → Poder-dever de vigilância e correção que a própria Administração ou outro Poder exerce sobre a atuação Administrativa. Obs.: O controle administrativo não possui diploma legal específico, mas foi eleito como princípio fundamental da Administração (art. 6º, V, Dec. Lei nº 200/67). Classificação do Controle da Administração Pública: a) Quanto à origem do controle: Interno: exercido dentro de um mesmo Poder, por meio de órgãos que integram sua própria estrutura. Ex. controle da chefia sobre os atos do subordinado. A Constituição Federal no art. 74 traz os elementos mínimos para que os Poderes mantenham o controle interno: Art. 74, CF/88. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de for...

IED I - Aula de 12/03/2010

Qual a relação entre o direito e a sociedade? Direito e adaptação social: - o ordenamento jurídico é elaborado como processo de adaptação social e deveajustar-se às condições do meio; - o Direito estabelecido cria a necessidade deo povo adaptar o seu comportamento aos novos padrões de convivência. A sociedade cria o Direito no propósito de formular as bases da justiça e segurança. Observações: 1. A respeito da discussão em sala de aula, ver o texto do Projeto de Lei .

Aula de IED I - 05/03/10

O Direito O que é o Direito? Direito = Justiça? Direito = Leis? Uma manifestação concreta da vida social. Um tipo ideal justificado num plano sobrenatural. Um tipo ideal justificado na natureza humana. Direito é lei e ordem. ubi societas, ibi jus Para a doutrina direito pode ser definido como sendo um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social harmônica graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um dos indivíduos em sociedade. O direito: Regulamenta a vida humana. Possibilita a vida livre e harmônica em sociedade. Limita a liberdade absoluta. Garante uma liberdade relativa. É um instrumento de segurança. Garante estabilidade às ações humanas. É uma exigência indeclinável da vida em sociedade. É um fenômeno social e histórico. Existe em razão da sociedade e em função do tempo. O Fenômeno Jurídico O direito possui estrutura multifacetária, plúrima, ou mais especificamente, tridimensional . Tridimensi...

Aos Alunos de IED I e Administrativo Aplicado – 2010.1

Olá Pessoal! Sejam bem vindos. É uma imensa alegria tê-los como alunos. E com alegria maior eu os acolho nesse espaço criado para vocês. Esse blog foi feito para todos, como mais um espaço a para aprendermos e discutirmos o direito. Fiquem a vontade para questionarem e a fazerem as suas considerações! Grande Abraço. Jailton Macena Professor do curso de Direito – CCJS/UFCG Direito Administrativo Aplicado Introdução ao Estudo do Direito

Aula de IED I – 04/03/2010

Introdução ao Estudo do Direito Objeto e finalidade da introdução ao estudo do direito; A Introdução ao Estudo do Direito é a disciplina de base, introdutória à matéria, a quem cumpre definir o objeto de estudo, indicar os limites da área de conhecimento, apresentar as características fundamentais da ciência, seus fundamentos e valores primordiais. A IED é um sistema de idéias gerais . É uma matéria de iniciação, que fornece ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico. Apesar de se referir a conceitos científicos, a Introdução não é, em si, uma ciência, mas um sistema de idéias gerais estruturado para atender a finalidades pedagógicas. Visa a fornecer ao iniciante uma visão global do Direito, que não pode ser obtida através do estudo isolado dos diferentes ramos da árvore jurídica. As indagações de caráter geral, comuns às diversas áreas, são abordadas e analisadas nesta disciplina. Veremos na disciplina os conceitos gerais, com...