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Introdução ao Estudo do Direito – 19/03/2010

O Direito é um fenômeno de adaptação que consiste em se estabelecer regras de conduta, cuja incidência é independente da adesão daqueles a que a incidência da regra jurídica possa interessar.

A adaptação das ações humanas ao direito:

A sociedade cria o direito;

A sociedade se submete aos efeitos do direito – assimilação e adequação de atitudes.

A lei promulgada deve ter efetividade.

A própria constituição física do ser humano revela que ele foi programado para conviver e se completar com outro ser de sua espécie.

A Interação Social - As pessoas e os grupos sociais se relacionam estreitamente, na busca de seus objetivos. Os processos de mútua influência, de relações interindividuais e intergrupais, que se formam sob a força de variados interesses, denominam-se interação social.

A interação social ocorre através cooperação, onde as pessoas estão movidas por um mesmo objetivo e valor e por isso conjugam o seu esforço.

E os conflitos são fenômenos naturais à sociedade, podendo-se até dizer que lhe são imanentes.

A Ação do Direito - O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é a de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade.

Em relação ao conflito, a ação do Direito se opera em duplo sentido.

Preventivamente, ao evitar desinteligências quanto aos direitos que cada parte julga ser portadora.

Diante do conflito concreto, apresentando solução de acordo com a natureza do caso, seja para definir o titular do direito, determinar a restauração da situação anterior ou aplicar penalidades de diferentes tipos.

Fato Social e Direito:

Direito não tem existência em si próprio. Ele existe na sociedade.

Sociedade = fonte criadora + área de ação do Direito (foco de convergência)

O Direito = fenômeno de adaptação social.

O Papel do Legislador – Sintetizar em leis os anseios da sociedade.

Instrumento de disciplinamento social.

Garantir a segurança, vida, liberdade e patrimônio.

Promover o bem comum, que implica justiça, segurança, bem-estar e progresso, o avanço social, o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da produção das riquezas, o progresso das comunicações, a elevação do nível cultural do povo, promover a formação de uma consciência nacional.

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