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Dto. Adm. Aplicado – 18/03/2010

a) Com relação ao aspecto controlado:

Controle de legalidade ou Legitimidade: será verificado se o ato verificado em conformidade com a lei, com outro ato administrativo de conteúdo impositivo e com os princípios. O controle de legalidade pode ser feito pela própria administração (controle interno), feito pelo Judiciário (ex. mandado de segurança) ou pelo Legislativo (ex. Tribunal de Contas verificando a legalidade na admissão de pessoal).

Controle de mérito: verificará a conveniência e a oportunidade do ato controlado, e será feito pelo próprio poder que executa o ato.

b) Com relação a sua amplitude:

Controle hierárquico: típico do Poder Executivo, resulta do escalonamento vertical dos órgãos da Administração Direta ou Indireta. Ex.: Ministérios controlam Secretarias, que controlam Superintendencias, que controlam Delegacias, etc.

Obs.: trata-se de controle irrestrito, permanente e automático, não dependendo de uma norma que o autorize, e verificará aspectos de legalidade e mérito dos atos.

Controle Finalístico: exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta em razão da descentralização administrativa (princípio da tutela e da especialidade). É um controle limitado, dependendo de lei que o estabeleça.

- limitado e teleológico

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