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Mostrando postagens de junho, 2010

Direito Administrativo Aplicado - Notas 3º Estágio

Notas do 3º Estágio aqui ! Deixaram o 1º Estágio para Reposição (Controle da Administração Pública): ALLISON HALEY DOS SANTOS ANTONIO ALVES SOBRINHO FRANCISCA BEFRANIA PEREIRA FRANCISCO CELIMAR GUALBERTO GUILHERME GONCALVES DE SOUZ JORGE JOSE DE SOUZA DUARTE JOSE LEONARDO RODRIGUES LAU MARCUS VINICIUS BATISTA COR NATARAJAN FERREIRA RODRIGUE Deixaram o 2º Estágio para Reposição (Processo Administrativo federal): DALLYANNA BEZERRA DA SILVA EDUARDO HENRIQUE SILVESTRE HUGO CESAR SOARES LIMA IVANESSA SOUSA VIDERES DES LEONIDAS DIAS DE MEDEIROS MARIA KATYLANE ESTRELA R DE - A prova será na quinta feira dia 1º

Direito Administrativo Aplicado - Aula do dia 18/06/2010

DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.112/90 — SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS FEDERAIS Provimento: é o ato de designar alguém para titularizar cargo público; provimento originário: é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. Atualmente a única forma de provimento originário é a nomeação. provimento derivado: é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. No provimento derivado não se fala em concurso público, nomeação ou posse. As formas de provimento derivado trazidas pela Lei no 8.112/90 são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Nomeação: Única forma de provimento originário, a nomeação pode ocorrer em caráter efetivo ou em comissão. Trata-se de ato administrativo unilateral que gera para o servidor o direito subjetivo para que ele formalize seu vínculo com a Administração através da posse (ato jurídico bilateral). Apenas...

Aula Direito Administrativo Aplicado - 11/06/10

ESPÉCIES DE VÍNCULOS Cargo público: De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.112/90, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Emprego público: A natureza da relação jurídica entre os ocupantes de emprego e o Estado é contratual, basicamente regida pela CLT, respeitadas as disposições constitucionais que introduzem particularidades no regime trabalhista aplicável aos empregados do Estado. Função pública: Podemos definir função como o conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego. Na verdade, este seria um conceito residual: não é cargo, não é emprego, então é função. Duas funções são previstas na Constituição Federal: a) função exercida por servidores contratados temporariamente (art. 37, IX); b) funções de confiança (art. 37, V): também são criadas por lei, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Só pode ocupá-las quem possui cargo efet...

Direito Administrativo Aplicado - 3º Estágio

Peça processual – OAB (seguir normas) Entrega dia 18/06/2010 - MANUSCRITO, ATÉ 5 PÁGINAS! Grupos: Américo e Leonardo Leonidas e Eduardo Eugênia e Jorge Katylane, Marcus e Befrânia Antônio e Anderson Gustavo e Hugo Guilherme e Jailson Dalyana e Sabina Cristiane e Ivanessa Sandra e Jaqueline Petrônio, Natarajan e Celimar Alisson e Gilmar

Administrativo Aplicado - 10/06/2010

AGENTES PÚBLICOS CONCEITO Agentes públicos são todas as pessoas que, de forma definitiva ou transitória, remuneradas ou não, servem ao Poder Público como instrumentos de sua vontade. A Lei de Improbidade Administrativa — Lei n2 8.429/92 — também traz um abrangente conceito de agente público em seu art. 2º: “(...) todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ousem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. TEORIAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO AGENTE PÚBLICO E ESTADO Teoria do mandato: a relação entre o Estado e seus agentes públicos teria por base o contrato de mandato. Teoria não aceita em razão da impossibilidade de o Estado, que não possui vontade própria, outorgar mandato a outrem. Também não soluciona questão importante com relação à responsabilidade do Estado perante terceiros quando o mandatário age com excesso de poder...