AGENTES PÚBLICOS
CONCEITO
Agentes públicos são todas as pessoas que, de forma definitiva ou transitória, remuneradas ou não, servem ao Poder Público como instrumentos de sua vontade.
A Lei de Improbidade Administrativa — Lei n2 8.429/92 — também traz um abrangente conceito de agente público em seu art. 2º: “(...) todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ousem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.
TEORIAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO AGENTE PÚBLICO E ESTADO
Teoria do mandato: a relação entre o Estado e seus agentes públicos teria por base o contrato de mandato. Teoria não aceita em razão da impossibilidade de o Estado, que não possui vontade própria, outorgar mandato a outrem. Também não soluciona questão importante com relação à responsabilidade do Estado perante terceiros quando o mandatário age com excesso de poder.
Teoria da representação: o agente público seria uma espécie de tutor do Estado, representando-o na prática dos atos. Teoria recusada pela doutrina moderna em razão de não ser possível equiparar pessoa jurídica a um incapaz, além de incorrer no mesmo problema da teoria anterior no caso de o representante ultrapassar os poderes da representação. Neste caso também não seria possível responsabilizar o Estado.
Teoria do órgão: é a teoria adotada pela doutrina e jurisprudência; estabelece que todo ato expedido por agente público deve ser imputado diretamente à Administração Pública. Aqui o termo a ser usado é “imputação’ e não representação.
CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS
Agentes políticos: são os titulares de cargos estruturais à organização política do país, possuindo vínculo político. Ex.: deputado, juiz.
Servidores estatais: possuem relação de trabalho profissional e não eventual com o Estado e a Administração Indireta. São subdivididos em:
Servidores públicos: atuam junto ao ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e às demais pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações).
Servidores das pessoas governamentais: atuam junto às pessoas jurídicas de Direito Privado (empresas públicas) sociedades de economia mista). São os empregados, que estão submetidos às normas da CLT.
Particulares em colaboração com o Estado. Ex.: jurados, mesários.
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