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Aula de IED I - 05/03/10

O Direito

O que é o Direito?

Direito = Justiça?

Direito = Leis?

Uma manifestação concreta da vida social.

Um tipo ideal justificado num plano sobrenatural.

Um tipo ideal justificado na natureza humana.

Direito é lei e ordem.

ubi societas, ibi jus

Para a doutrina direito pode ser definido como sendo um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social harmônica graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um dos indivíduos em sociedade.

O direito:

Regulamenta a vida humana.

Possibilita a vida livre e harmônica em sociedade.

Limita a liberdade absoluta.

Garante uma liberdade relativa.

É um instrumento de segurança.

Garante estabilidade às ações humanas.

É uma exigência indeclinável da vida em sociedade.

É um fenômeno social e histórico.

Existe em razão da sociedade e em função do tempo.

O Fenômeno Jurídico

O direito possui estrutura multifacetária, plúrima, ou mais especificamente, tridimensional.

Tridimensional – possui três elementos essenciais.

Aspecto normativo – o direito como ordenamento da vida humana;

Aspecto fático – o direito como manifestação efetiva, real em sociedade;

Aspecto axiológico – o direito como meio à realização da Justiça.

Havendo fenômeno jurídico haverá sempre e necessariamente:

- fato: anterior – econômico, político, geográfico etc;

- valor: confere determinada significação ao fato, imprimindo-lhe um sentido ou orientação, aprovando-o ou reprovando-o;

- norma: representa a síntese que integrará os elementos anteriores (fato e valor).

Fato – Valor – Norma: não existem de maneira dissociada.

O fato constitui a realização ordenada do bem comum – pressuposto.

A norma ordena, com base em um fato passado, como outros fatos deverão acontecer, adotando um valor.

O valor é uma opção, uma orientação formal visando a concretização da ideia de justiça.

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