O Direito
O que é o Direito?
Direito = Justiça?
Direito = Leis?
Uma manifestação concreta da vida social.
Um tipo ideal justificado num plano sobrenatural.
Um tipo ideal justificado na natureza humana.
Direito é lei e ordem.
ubi societas, ibi jus
Para a doutrina direito pode ser definido como sendo um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social harmônica graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um dos indivíduos em sociedade.
O direito:
Regulamenta a vida humana.
Possibilita a vida livre e harmônica em sociedade.
Limita a liberdade absoluta.
Garante uma liberdade relativa.
É um instrumento de segurança.
Garante estabilidade às ações humanas.
É uma exigência indeclinável da vida em sociedade.
É um fenômeno social e histórico.
Existe em razão da sociedade e em função do tempo.
O Fenômeno Jurídico
O direito possui estrutura multifacetária, plúrima, ou mais especificamente, tridimensional.
Tridimensional – possui três elementos essenciais.
Aspecto normativo – o direito como ordenamento da vida humana;
Aspecto fático – o direito como manifestação efetiva, real em sociedade;
Aspecto axiológico – o direito como meio à realização da Justiça.
Havendo fenômeno jurídico haverá sempre e necessariamente:
- fato: anterior – econômico, político, geográfico etc;
- valor: confere determinada significação ao fato, imprimindo-lhe um sentido ou orientação, aprovando-o ou reprovando-o;
- norma: representa a síntese que integrará os elementos anteriores (fato e valor).
Fato – Valor – Norma: não existem de maneira dissociada.
O fato constitui a realização ordenada do bem comum – pressuposto.
A norma ordena, com base em um fato passado, como outros fatos deverão acontecer, adotando um valor.
O valor é uma opção, uma orientação formal visando a concretização da ideia de justiça.
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