Pular para o conteúdo principal

Reposição dos Estágios

Deixaram os estágios para reposição:
Introdução ao Estudo do Direito
1º Estágio
ESTHER ESTEFANY LINS
JOSE VALDERI DIAS DANTAS
2º Estágio
AGOSTINHO ALMEIDA DE SOUSA
EUCLIDES FERREIRA DIAS NETO
LAUANA ABRANTES LEANDRO
LENILDO CORREIA DA SILVA JU
MARCOS VIRGINIO SOUTO


Direito Administrativo
1º Estágio
DAVI LENZZI BEZERRA FEIJO
FERNANDA LINS MACIEL
GRACIENE LINS PEREIRA
NEIRROBISSON DE SOUZA PEDRO
SANIELY FREITAS ARAUJO

Reposição - dia 26/11/2010*

*Pessoal, havia digitado errado, a prova é na sexta feira.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sobre o Princípio da Inafastabilidade

Ada Pelgrine Grinover, no seu “Teoria Geral do Processo”, traz: O princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle jurisdicional), expresso na Constituição (art. 5º, inc. XXXV), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito" (art. cit.), nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126). A CF/88 ao insculpir o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de um lado estabelece o Poder Judiciário como único titular (monopólio) da jurisdição e, de outro, possibilita ao cidadão (na sua acepção ampla) o direito de ação (provocar o Judiciário). Na realidade, assim como quase tudo no direito, os princípios e acepções jurídicas andam emparelhados. Lembrem-se, o ordenamento jurídico é um conjunto harmôni...