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Avisos Importantes - Introdução ao Estudo do Direito

1º Estágio
Data: 1º de abril de 2011
Conteúdo: Objeto e finalidade da introdução ao estudo do direito; A teoria dos Objetos; O valor; A cultura; Disciplinas que estudam o fenômeno jurídico; A noção do direito; O direito e as Ciências afins; Direito e Moral; Conceito de Ordem e de Lei; A ciência do Direito; O direito natural e o direito positivo;
Apresentar, no dia da prova o Currículo Lattes cadastrado na base lattes.cnpq.br


3º Estágio – Seminários (data provável - 20 de maio de 2011)
6 Grupos de no máximo 10 pessoas

= Leitura sistematizada dos livros (serão distribuídos os temas - pode haver sugestões dos grupos):
- Teoria pura do Direito – Hans
Kelsen
- A luta pelo direito – Rudolf
von Ihering
- A era dos direitos –
Noberto Bobbio

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Sobre o Princípio da Inafastabilidade

Ada Pelgrine Grinover, no seu “Teoria Geral do Processo”, traz: O princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle jurisdicional), expresso na Constituição (art. 5º, inc. XXXV), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito" (art. cit.), nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126). A CF/88 ao insculpir o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de um lado estabelece o Poder Judiciário como único titular (monopólio) da jurisdição e, de outro, possibilita ao cidadão (na sua acepção ampla) o direito de ação (provocar o Judiciário). Na realidade, assim como quase tudo no direito, os princípios e acepções jurídicas andam emparelhados. Lembrem-se, o ordenamento jurídico é um conjunto harmôni...