*Formação da Lei:
*O processo legislativo é estabelecido
pela Constituição Federal e se desdobra nas seguintes etapas (art. 59, ss,
CF/88):
*Apresentação de projeto, exame
das comissões,
discussão
e aprovação, revisão,
sanção, promulgação e publicação.
*Resumo
do processo legislativo. Ler art. 59 a 69 da CF/88, ver doutrina constitucional
– atentar para a edição do livro, superior a 2001 (mínimo 2 páginas).
Ada Pelgrine Grinover, no seu “Teoria Geral do Processo”, traz: O princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle jurisdicional), expresso na Constituição (art. 5º, inc. XXXV), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito" (art. cit.), nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126). A CF/88 ao insculpir o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de um lado estabelece o Poder Judiciário como único titular (monopólio) da jurisdição e, de outro, possibilita ao cidadão (na sua acepção ampla) o direito de ação (provocar o Judiciário). Na realidade, assim como quase tudo no direito, os princípios e acepções jurídicas andam emparelhados. Lembrem-se, o ordenamento jurídico é um conjunto harmôni...
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