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Divisão dos Grupos

Divisão dos Grupos:

IED - NOITE
Grupo 1 - Pedro, Vinicios, Mayara, Aparecida, Bruno de Caldas
Grupo 2 - Moisés, Adonielisson, Iraneide, Lucivaldo
Grupo 3 - Uly, Tiago, Layane, Eny, SAmuel
Grupo 4 - 
Grupo 5 - Mateus, Edimar, Jetro, Thiago, Vitor Roberto
Grupo 6 - Anne, Francisco, Antonio, Savio
Grupo 7 - Maelly, Thaisssa, Jhessica, Yane, Sideria
Grupo 8 - Jefferson, Jose Junior, Gilberlanio, Thais Miranda, Paulo Junior
Grupo 9 - Luara, Ana Paula, Luisa, Caio, Daniel, Luan
Grupo 10 - Leonardo, Rayane, Dayane, Terezinha, Elizangela

IED - TARDE
Tema 1 - Ruan, John, Vanja, Francielda e Luís. 
Tema 2 - Adelita, Francisco Dionísio, Rafaela, Thaís Kétura e Marla Luryan.
Tema 3 - Pedro Matheus, Ítalo, Ramon e Karolina Macedo. 
Tema 4 - Wellington, Karoline Coura, Dayanne, Valéria e Luinne. 
Tema 5 - Túlio, Tafnes, Clara Karoline, Regina, Andressa. 
Tema 6 - Marjorie, Stefani, Thaís Mendes, Geneide e Iasmim.
Tema 7 - Monalisa, Maíra, Vanessa, Natália e Jéssica.
Tema 8 - Lana, Jaqueline, Ayme, Ruana, Nayara. 
Tema 9 - 
Tema 10 - Jonas, Enio, Victor, Braulio e João Cláudio.


Direito Administrativo
Grupo 1: Estado regulador e serviço público
Equipe: Cícero Oberdan, Louisiany Dantas, Jéssica Félix, Thaís Claudino, Tiátira de Almeida

Grupo 2: Agentes políticos e improbidade administrativa
Equipe: Jorrana Amorim Campos, Mariana Xavier Torres Ferreira, Tayane Oliveira Alves, Carla Carolina, Rayssa Cardoso Garcia

Grupo 3: Improbidade administrativa e os agentes públicos
Equipe: Alexia Moreno, Alexandre Candeia, Mayara Maia, Carolina Gurgel, Silas Marcal

Grupo 4: Responsabilidade pessoal do administrador público
Equipe: Ana Paula Pereira Gomes, Taíse Marques, Thiago Estrela, Vitória Araújo Lima, Ludmila Lira, Sarah Menezes

Grupo 5: Estabilidade e Eficiência
Equipe: Luiza Catarina, Polyanna Figueirêdo, Tanmires Morais, Thaysa Carvalho, Victor de Saulo

Grupo 6: O nepotismo na administração pública
Equipe: Karolinne Santeza, Nathalia de Moraes, Alanne Eugênia, Thaís Monteiro, Iuska Kivia

Grupo 7: As teorias que tratam da vinculação entre o agente público e o Estado
Equipe: Bruna Regina, Matheus Figueiredo, Luysa Byanca, Gustavo Michel, Bervelly Oliveira

Grupo 8: A função judicial e o serviço público
Equipe: José Renan, Diego Morato, João Victor, Hatus Fúlvio, Thiago Urquiza

Grupo 9: Reforma administrativa e servidores públicos
Equipe: Filipe Furtado, Assis Fernandes, Pedro Fernandes, Danilo Araújo, Lucas Cavalcanti

Grupo 10: A greve e os servidores públicos civis
Equipe: Maria Lenissy Gonçalves Dantas, Manuela Rodrigues, Amanda Ferreira, Joice de Sousa Borges, Raimundo Medeiros


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Ada Pelgrine Grinover, no seu “Teoria Geral do Processo”, traz: O princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle jurisdicional), expresso na Constituição (art. 5º, inc. XXXV), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito" (art. cit.), nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126). A CF/88 ao insculpir o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de um lado estabelece o Poder Judiciário como único titular (monopólio) da jurisdição e, de outro, possibilita ao cidadão (na sua acepção ampla) o direito de ação (provocar o Judiciário). Na realidade, assim como quase tudo no direito, os princípios e acepções jurídicas andam emparelhados. Lembrem-se, o ordenamento jurídico é um conjunto harmôni...