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Cronograma - Retorno do Recesso

Dia 31/01 - Aula

 - Adm.: Paraestatais e Entes de Cooperação

 - IED.: Eficácia da Lei no Espaço



Dia 1º de Fevereiro - Prova do 1º Estágio

 - Adm.: Unidade I: Noções preliminares. O Direito – O  Direito Público e o Direito Privado. O Direito Administrativo. Relação com outros ramos do direito e com as ciências sociais. Direito Administrativo e Política. Fontes do Direito Administrativo. Sistema Administrativo Brasileiro. Administração Pública. Estrutura da administração.  A atividade administrativa. 

 - IED.: Unidade I: Direito positivo e Direito Natural. Direito público e direito privado. Direito Geral e Direito Particular. Direito Comum e Direito Especial. Direito Regular e Direito Singular. Direito natural. Conceitos. Caracteres. Os Direitos do Homem e o Direito Natural. Aplicação da Lei. Eficácia da lei no tempo e no espaço. Vigência e Revogação da Lei. Conflito de Leis no Tempo. Princípio da Irretroatividade. Teorias sobre a Irretroatividade. Conflito de Leis no Espaço. Extraterritorialidade. Desuso das leis. Segurança jurídica. Conceito. Princípios.




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Sobre o Princípio da Inafastabilidade

Ada Pelgrine Grinover, no seu “Teoria Geral do Processo”, traz: O princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle jurisdicional), expresso na Constituição (art. 5º, inc. XXXV), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito" (art. cit.), nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126). A CF/88 ao insculpir o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de um lado estabelece o Poder Judiciário como único titular (monopólio) da jurisdição e, de outro, possibilita ao cidadão (na sua acepção ampla) o direito de ação (provocar o Judiciário). Na realidade, assim como quase tudo no direito, os princípios e acepções jurídicas andam emparelhados. Lembrem-se, o ordenamento jurídico é um conjunto harmôni...