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Prova Final

Prova Final será aplicada na sede antiga (no centro da cidade), na sexta feira (dia 10 de maio), às 9h da manhã, com as duas turmas (Direito Administrativo e Introdução ao Direito).

Conteúdo:
Direito Administrativo:
Unidade I: Direito Administrativo. Sistema Administrativo Brasileiro. Administração Pública. Estrutura da administração. A atividade administrativa. Os poderes e deveres do administrador público. O uso e o abuso do poder. (Entra aqui Administração Indireta)
Unidade II: Poderes administrativos. Considerações gerais. Poder vinculado. Poder discricionário. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder Regulamentar. Poder de polícia. Polícia sanitária. Atos administrativos. Conceito. Requisitos do ato administrativo Atributos do ato administrativo. Classificação. Espécie de atos. Motivação dos atos administrativos. Invalidação dos atos administrativos. 
Unidade III: Licitação. Modalidades.

Introdução ao Direito:
Unidade I: Direito positivo e Direito Natural. Direito público e direito privado. Direito Geral e Direito Particular. Direito Comum e Direito Especial. Direito Regular e Direito Singular. Direito natural. Conceitos. Caracteres. Os Direitos do Homem e o Direito Natural. Aplicação da Lei. Eficácia da lei no tempo e no espaço. Vigência e Revogação da Lei. Conflito de Leis no Tempo. Princípio da Irretroatividade. Teorias sobre a Irretroatividade. Conflito de Leis no Espaço. Extraterritorialidade. Segurança jurídica. Conceito. Princípios. 
Unidade II: Hermenêutica e interpretação da lei. Hermenêutica e interpretação do direito. Conceito. Interpretação do Direito. Vontade do legislador e a Mens Legis. Art. 5º. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Interpretação dos Negócios Jurídicos. Elementos da interpretação do direito. Elemento Gramatical Elemento Lógico . Elemento Sistemático . Elemento Histórico Fator Teleológico. Métodos de interpretação do direito. Método Tradicional da Escola da Exegese . Método Histórico-Evolutivo. Livre Investigação Científica do Direito. Corrente do Direito Livre. 
Integração do Direito. Procedimentos de integração. Analogia legal. Lacunas da Lei. Procedimento Analógico. Analogia e Interpretação Extensiva. Procedimentos de integração. Princípios gerais de direito. Funções. Conceito. Natureza. 
Unidade III: Direito subjetivo. Conceito de Direito Subjetivo. Dever Jurídico. Conceito. 

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Sobre o Princípio da Inafastabilidade

Ada Pelgrine Grinover, no seu “Teoria Geral do Processo”, traz: O princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle jurisdicional), expresso na Constituição (art. 5º, inc. XXXV), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito" (art. cit.), nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126). A CF/88 ao insculpir o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de um lado estabelece o Poder Judiciário como único titular (monopólio) da jurisdição e, de outro, possibilita ao cidadão (na sua acepção ampla) o direito de ação (provocar o Judiciário). Na realidade, assim como quase tudo no direito, os princípios e acepções jurídicas andam emparelhados. Lembrem-se, o ordenamento jurídico é um conjunto harmôni...