Pular para o conteúdo principal

Aviso Importante - Turma de Direito Administrativo

Fizeram a prova do primeiro estágio e não entregaram a Análise Crítica do TEXTO 1*:

1.          ALEXANDRE ANDRADE DO MONTE

2.          LORENA NUNES DOS SANTOS

3.          RENATA ARRUDA DE SOUSA

*Recebo as análises, extemporaneamente, até a próxima sexta, dia 10 de setembro.

Lembrando que o dia 10 de setembro também é o último dia para entrega, dentro do prazo da análise crítica
do TEXTO 2.

Após essa data, àqueles que não entregarem as análises, referentes ao texto 1 ou ao texto 2, será atribuída nota 0,0 (zero) nessa etapa da nota, o que prejudicará na nota final do Estágio, que será obtida através de média ponderada das atividades.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sobre o Princípio da Inafastabilidade

Ada Pelgrine Grinover, no seu “Teoria Geral do Processo”, traz: O princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle jurisdicional), expresso na Constituição (art. 5º, inc. XXXV), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito" (art. cit.), nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126). A CF/88 ao insculpir o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de um lado estabelece o Poder Judiciário como único titular (monopólio) da jurisdição e, de outro, possibilita ao cidadão (na sua acepção ampla) o direito de ação (provocar o Judiciário). Na realidade, assim como quase tudo no direito, os princípios e acepções jurídicas andam emparelhados. Lembrem-se, o ordenamento jurídico é um conjunto harmôni...