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Gabarito da Prova de Introdução ao Direito II

VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM – 1ª UNIDADE
PROVA 1
1. I
E
1. II
C
1. III E
1. IV C
2.
B
3.
B
4.
D
5.
D
6. I
C
6. II
E
6. III
C
6. IV
C

PROVA 2
1.
A
2.
B
3.
A
4.
A
5.I
C
5.II
E
5.III
C
5.IV
C
6. I
C
6. II
E
6. III
E
6. IV
C

PROVA 3

1.I
C
1.II
E
1.III
C
1.IV
E
2.I
C
2.II
C
2.III
E
2.IV
C
3.
E
4.
E
5.
D
6.
B




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Sobre o Princípio da Inafastabilidade

Ada Pelgrine Grinover, no seu “Teoria Geral do Processo”, traz: O princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle jurisdicional), expresso na Constituição (art. 5º, inc. XXXV), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito" (art. cit.), nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126). A CF/88 ao insculpir o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de um lado estabelece o Poder Judiciário como único titular (monopólio) da jurisdição e, de outro, possibilita ao cidadão (na sua acepção ampla) o direito de ação (provocar o Judiciário). Na realidade, assim como quase tudo no direito, os princípios e acepções jurídicas andam emparelhados. Lembrem-se, o ordenamento jurídico é um conjunto harmôni...