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3º Estágio–IED

Produção textual a partir das obras indicadas em sala de aula. Lembrando que para a produção do artigo e para a apresentação podem ser utilizadas outras referências (no artigo, no mínimo 10 obras).
Apresentação de seminários de acordo com os temas:
1. Deficientes Físicos - Pedro
2. Homossexuais - Daniele
3. Idosos - Marina
4. Igualdade e não discriminação - Mateus
5. Índios -
6. Infância e Juventude - Arnaldo
7. Mulheres - Niedja
8. Negros - Emerson
9. Pobreza - Jéssica
10. Presidiários - Rafael

Deverão ser formados grupos de até 6 pessoas.
O tema índios está sem grupo formado.
Aguardo, conforme orientação dada em sala de aula, a lista com os nomes dos grupos e a identificação dos temas.
O seminários terão início no dia 26 de maio; serão 2 grupos por dia, respeitando a sequência a cima.

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Ada Pelgrine Grinover, no seu “Teoria Geral do Processo”, traz: O princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle jurisdicional), expresso na Constituição (art. 5º, inc. XXXV), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito" (art. cit.), nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126). A CF/88 ao insculpir o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de um lado estabelece o Poder Judiciário como único titular (monopólio) da jurisdição e, de outro, possibilita ao cidadão (na sua acepção ampla) o direito de ação (provocar o Judiciário). Na realidade, assim como quase tudo no direito, os princípios e acepções jurídicas andam emparelhados. Lembrem-se, o ordenamento jurídico é um conjunto harmôni...