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Gabarito – Direito Administrativo II


2º Estágio
Prova 1
1V 2F 3V 4F 5V 6F 7V 8F 9V 10- 11V 12V 13F 14F 15V 16V 17F 18V 18V 20V
Prova 2
1V 2F 3V 4V 5V 6V 7F 8V 9V 10V 11V 12V 13V 14- 15V 16F 17F 18V 19V 20V

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Sobre o Princípio da Inafastabilidade

Ada Pelgrine Grinover, no seu “Teoria Geral do Processo”, traz: O princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle jurisdicional), expresso na Constituição (art. 5º, inc. XXXV), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito" (art. cit.), nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126). A CF/88 ao insculpir o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de um lado estabelece o Poder Judiciário como único titular (monopólio) da jurisdição e, de outro, possibilita ao cidadão (na sua acepção ampla) o direito de ação (provocar o Judiciário). Na realidade, assim como quase tudo no direito, os princípios e acepções jurídicas andam emparelhados. Lembrem-se, o ordenamento jurídico é um conjunto harmôni...