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Cronograma das Atividades das Disciplinas


Turma: Introdução ao Estudo do Direito I
1. Não teremos aula na quinta feira dia 26/05/2011
2. Calendário de apresentação de seminários:
Grupo Data
1 – Deficientes Físicos - Pedro
2 – Homossexuais - Daniele
27/05
3 – Igualdade e não discriminação - Mateus
4 – Idosos - Marina
9/05
5 – Infância e Juventude - Arnaldo
6 – Mulheres - Niedja
10/05
7 – Negros - Emerson
8 – Pobreza - Jéssica
9 – Presidiários - Rafael
16/05
Cada apresentação deverá ser feita em no máximo 40 minutos.
3. Dia 16 entrega do trabalho escrito.
4. Reposição do 1º ou 2º Estágio (o trabalho do 3º Estágio não pode ser objeto de reposição).
5. Na semana de apresentação das monografias (30/05 a 02/06) não teremos aula. Como atividade acadêmica complementar ao 3º Estágio, cada aluno deverá acompanhar a defesa (apresentação) de 5 trabalhos, devendo preencher o seguinte formulário.
Turma: Direito Administrativo
1. Não teremos aula na quinta feira dia 26/05/2011
2. Dia 16 Prova do 3º Estágio – Assunto: Agentes Públicos.
3. Reposição do 1º, 2º ou 3º Estágio.
4. Na semana de apresentação das monografias (30/05 a 02/06) não teremos aula. Como atividade acadêmica complementar ao 3º Estágio, cada aluno deverá acompanhar a defesa (apresentação) de 5 trabalhos, devendo preencher o seguinte formulário.


Atualização:
5. Trabalho responsabilidade do Estado (turma direito administrativo) - entrega: 16/05/2011.

6. Está confirmada a apresentação das monografias na sala do 5º período manhã. As monografias são as seguintes:


Bancas do Prof. Jailton Macena de Araújo
Everton Daniel Pereira SarmentoAspectos polêmicos sobre o sistema de registro de preço e a figura do caronaMaria Marques Moreira VieiraMarcia Glebyane Maciel QuirinoJailton Macena de AraújoQuinta-feira 02/06/2011 9h
REGINA CELY CAVALCANTE RODRIGUESNatureza jurídica do poder normativo das agências reguladoras: uma análise à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da separação de poderesMarcia Glebyane Maciel QuirinoMaria Marques Moreira VieiraJailton Macena de AraújoQuinta-feira 02/06/2011 9h30
Jarlan Ferreira DinizTortura versus direitos humanos: breve reflexão acerca da (in) eficácia da Lei nº 9.455/97Jailton Macena de AraújoVaninne Arnaud de Medeiros MoreiraJonábio Barbosa dos SantosQuinta-feira 02/06/2011 10h
Mayllanne Medeiros de AraujoDireito à alimentação adequada: garantia de direito ou mera utopia constitucional?Jailton Macena de AraújoMarcia Glebyane Maciel QuirinoJonábio Barbosa dos SantosQuinta-feira 02/06/2011 10h30
Inayara Ramalho dos SantosNeoconstitucionalismo e promoção dos direitos humanos: os efeitos jurídicos da equiparação da união homoafetiva à união estávelEduardo Pordeus SilvaKaline Lima de Oliveira MoreiraJailton Macena de AraújoQuinta-feira 02/06/2011 14h
Rafael Chateaubriand de MirandaBullying e direitos humanos: discriminação violadora da dignidade da pessoa humana e sua proteção no ordenamento jurídico brasileiroJailton Macena de AraújoKaline Lima de Oliveira MoreiraEduardo Pordeus da SilvaQuinta-feira 02/06/2011 14h 30

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Ada Pelgrine Grinover, no seu “Teoria Geral do Processo”, traz: O princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle jurisdicional), expresso na Constituição (art. 5º, inc. XXXV), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito" (art. cit.), nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126). A CF/88 ao insculpir o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de um lado estabelece o Poder Judiciário como único titular (monopólio) da jurisdição e, de outro, possibilita ao cidadão (na sua acepção ampla) o direito de ação (provocar o Judiciário). Na realidade, assim como quase tudo no direito, os princípios e acepções jurídicas andam emparelhados. Lembrem-se, o ordenamento jurídico é um conjunto harmôni...