Pular para o conteúdo principal

Textos a serem trabalhados como Bibliografia complementar das disciplinas durante o semestre 2010.2

O Material relacionado abaixo será utilizado como Bibliografia complementar das disciplinas durante o semestre 2010.2.
Direito Administrativo I:
1. MORAND-DEVILLER, Jacqueline. O indivíduo e o corpo social: corpo biológico e corpo social. In: MARQUES, Claudia Lima; MEDAUAR, Odete; SILVA, Solange Teles da (Org.). O novo direito administrativo, ambiental e urbanístico: estudos em homenagem à Jacqueline Morand-Deviller. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 35-42.
2. JUNGSTEDT, Luiz Oliveira Castro. Introdução. In: JUNGSTEDT, Luiz Oliveira Castro. Direito Administrativo – Parte I: Estado gerencial brasileiro. Niterói, 2009, p. 1-18.
3. REGULES, Luis Eduardo Patrone. Notas sobre os princípios constitucionais da Administração Pública e as organizações do terceiro setor. In: SILVA, Roberto B. Dias da (coord.). Direito Constitucional temas atuais: homenagem à professora Leda Pereira da Mota. São Paulo: Método, 2007, p. 107-130.
4. GUERRA FILHO, Willis Santiago. Noções fundamentais sobre o princípio da proporcionalidade. In: CAMARGO, Marcelo Novelino (org.). Leituras complementares de constitucional: direitos fundamentais. 2. ed. rev. ampl. Salvador: Jvspodium, 2007, p. 87-112.
5. HOGEMAN, Edna Raquel R. S. Considerações sobre a ética e a moralidade na Administração Pública. In: MATTOS, Mauro Roberto Gomes de; ANTONELLI, Leonardo Pietro; SOARES, Fabricio Antonio (Coord.). Revista ibero-americana de direito público, RIADP: artigos doutrinários, pareceres e jurisprudência. Órgão de divulgação oficial do Instituto ibero-americano de direito público, IADP, ano III, n. 8, abr. jul. 2002. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002, p. 81-94.
6. FARIA, Adriana Ancona. O silencio administrativo na ordem democrática. In: SILVA, Roberto B. Dias da (coord.). Direito Constitucional temas atuais: homenagem à professora Leda Pereira da Mota. São Paulo: Método, 2007, p. 11-34.
7. SILVA, Guilherme Amorim Campos da. Regime constitucional das políticas públicas. In: SILVA, Guilherme Amorim Campos da. Direito ao desenvolvimento. São Paulo: Método, 2004, p. 97-120.
8. ARAÚJO, Jailton Macena de. O exercício do poder pela administração pública: Considerações acerca da limitação da liberdade do particular e o Poder de Polícia. Âmbito Jurídico, v. 73, p. 1, 2010. Disponível em: . Acesso em: 30 jul. 2010.
9. SCAFF, Fernando Facury. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto (Org.). Diálogos Constitucionais: direito, neoliberalismo e desenvolvimento em países periféricos. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 145-162.
10. SCHIRATO, Vitor Rhein. O processo administrativo como instrumento do Estado de Direito e da democracia. In: MEDAUAR, Odete; SCHIRATO, Vitor Rhein (Org.). Atuais rumos do processo administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 9-52.

Introdução ao Estudo Direito II:
1. MORAND-DEVILLER, Jacqueline. O indivíduo e o corpo social: corpo biológico e corpo social. In: MARQUES, Claudia Lima; MEDAUAR, Odete; SILVA, Solange Teles da (Org.). O novo direito administrativo, ambiental e urbanístico: estudos em homenagem à Jacqueline Morand-Deviller. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 35-42.
2. ______. Os territórios do direito. Reflexões sobre a generalidade e a impessoalidade da regra de direito. In: MARQUES, Claudia Lima; MEDAUAR, Odete; SILVA, Solange Teles da (Org.). O novo direito administrativo, ambiental e urbanístico: estudos em homenagem à Jacqueline Morand-Deviller. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 62-69.
3. CAMARGO, Marcelo Novelino. O conteúdo jurídico da dignidade da pessoa humana. In: CAMARGO, Marcelo Novelino (org.). Leituras complementares de constitucional: direitos fundamentais. 2. ed. rev. ampl. Salvador: Jvspodium, 2007, p. 113-136.
4. MENDONÇA, Andrey Borges de; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. In: CAMARGO, Marcelo Novelino (org.). Leituras complementares de constitucional: direitos fundamentais. 2. ed. rev. ampl. Salvador: Jvspodium, 2007, p. 137-155.
5. MELO, Mônica. O estado laico e a defesa dos direitos fundamentais: democracia, liberdade de crença e consciência e o direito à vida. In: SILVA, Roberto B. Dias da (coord.). Direito Constitucional temas atuais: homenagem à professora Leda Pereira da Mota. São Paulo: Método, 2007, p. 143-168.
6. SCAFF, Fernando Facury. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto (Org.). Diálogos Constitucionais: direito, neoliberalismo e desenvolvimento em países periféricos. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 145-162.
7. DIAS, Maria Berenice. A omissão legal; Parceria civil: uma tentativa. In: DIAS, Maria Berenice. União homossexual: o preconceito e a justiça. 3. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 85-106.
8. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Poder Judiciário: função, estrutura e órgãos; A independência do poder judiciário e suas garantias. In: CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 165-175.
9. ARAÚJO, Jailton Macena; Silva, Eduardo Pordeus; ABRANTES, Giorggia Petruce L. S. independência jurídica do magistrado e cultura democrática no Poder Judiciário. In: SILVA, Edjane E. Dias da; MEDEIROS, Robson Antão (Org.). Tradição jurídica brasileira: direitos humanos. vol. II. Campina Grande: EDUFCG, 2009, p. 118-129.
10. FRADERA, Vera Maria Jacob de. A influência do direito francês no direito brasileiro atual. In: MARQUES, Claudia Lima; MEDAUAR, Odete; SILVA, Solange Teles da (Org.). O novo direito administrativo, ambiental e urbanístico: estudos em homenagem à Jacqueline Morand-Deviller. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 268-278.

(os números a frente das referências se referem a ordem cronológica em que os textos serão trabalhados.)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sobre o Princípio da Inafastabilidade

Ada Pelgrine Grinover, no seu “Teoria Geral do Processo”, traz: O princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle jurisdicional), expresso na Constituição (art. 5º, inc. XXXV), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito" (art. cit.), nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126). A CF/88 ao insculpir o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de um lado estabelece o Poder Judiciário como único titular (monopólio) da jurisdição e, de outro, possibilita ao cidadão (na sua acepção ampla) o direito de ação (provocar o Judiciário). Na realidade, assim como quase tudo no direito, os princípios e acepções jurídicas andam emparelhados. Lembrem-se, o ordenamento jurídico é um conjunto harmôni...