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Aos Alunos de IED I e Administrativo Aplicado – 2010.1

Olá Pessoal!

Sejam bem vindos.

É uma imensa alegria tê-los como alunos.

E com alegria maior eu os acolho nesse espaço criado para vocês.

Esse blog foi feito para todos, como mais um espaço a para aprendermos e discutirmos o direito.

Fiquem a vontade para questionarem e a fazerem as suas considerações!

Grande Abraço.

Jailton Macena

Professor do curso de Direito – CCJS/UFCG

Direito Administrativo Aplicado

Introdução ao Estudo do Direito

Comentários

  1. Os links nos nomes das disciplinas correspondem aos planos de curso de cada uma delas.
    Abraço

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Sobre o Princípio da Inafastabilidade

Ada Pelgrine Grinover, no seu “Teoria Geral do Processo”, traz: O princípio da inafastabilidade (ou princípio do controle jurisdicional), expresso na Constituição (art. 5º, inc. XXXV), garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito" (art. cit.), nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126). A CF/88 ao insculpir o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de um lado estabelece o Poder Judiciário como único titular (monopólio) da jurisdição e, de outro, possibilita ao cidadão (na sua acepção ampla) o direito de ação (provocar o Judiciário). Na realidade, assim como quase tudo no direito, os princípios e acepções jurídicas andam emparelhados. Lembrem-se, o ordenamento jurídico é um conjunto harmôni...