Introdução ao Estudo do Direito
Objeto e finalidade da introdução ao estudo do direito;
A Introdução ao Estudo do Direito é a disciplina de base, introdutória à matéria, a quem cumpre definir o objeto de estudo, indicar os limites da área de conhecimento, apresentar as características fundamentais da ciência, seus fundamentos e valores primordiais.
A IED é um sistema de idéias gerais.
É uma matéria de iniciação, que fornece ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico. Apesar de se referir a conceitos científicos, a Introdução não é, em si, uma ciência, mas um sistema de idéias gerais estruturado para atender a finalidades pedagógicas.
Visa a fornecer ao iniciante uma visão global do Direito, que não pode ser obtida através do estudo isolado dos diferentes ramos da árvore jurídica.
As indagações de caráter geral, comuns às diversas áreas, são abordadas e analisadas nesta disciplina.
Veremos na disciplina os conceitos gerais, como o de Direito, fato jurídico, relação jurídica, lei, justiça, segurança jurídica, por serem aplicáveis a todos os ramos do Direito, fazem parte do objeto de estudo da Introdução.
Examinaremos ainda o objeto de estudo dos principais ramos do Direito, de modo a nos familiarizarmos com a linguagem jurídica.
O estudo que desenvolve não versa sobre o teor das normas jurídicas; não se ocupa em definir o que se acha conforme ou não à lei, pois é disciplina de natureza epistemológica, que expressa uma teoria da ciência jurídica.
-> Lembrem-se:
1. Fazer o currículo Lattes de vocês, para entregar até o dia 19/03/10.
2. Criem o hábito de leitura. Para começarem a familiarização com a linguagem jurídica (forma como são redigidas as leis) leiam a Constituição Federal de 1988.
3. Para os que pediram um dica de como ampliar o conhecimento jurídico vejam o site da nossa Corte Suprema.
Atualizando:
4. Link do Plano de curso.
E o plano de curso, professor?
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